Podem requerer a mudança de par instituição/curso ou reingresso para um curso da UPB:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, realizadas em qualquer ano letivo;
c)Os estudantes que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Podem requerer o reingresso num curso da UPB, os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse mesmo ciclo de estudos da UPB, ou no que lhe tenha antecedido.