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Do mundo para a UPB_à chegada

À chegada aa UPB A chegada dos estudantes a Bragança, Mirandela ou Chaves deverá ser acordada com o GRI, Coordenadores de Mobilidade das Escolas ou Associação de Apoio ao Aluno Estrangeiro. Após a chegada, os estudantes deverão dirigir-se ao GRI a fim de tratarem dos assuntos essenciais ao início da sua estadia na UPB, nomeadamente:

Do mundo para a UPB_antes da chegada

Antes da chegada aa UPB – alojamento e seguro de saúde O UPB não possui residências para estudantes em mobilidade internacional. No entanto, a obtenção de alojamento em Bragança, Mirandela ou Chaves é relativamente fácil. As cidades possuem um parque habitacional moderno e disponível para arrendamento a preços bastante competitivos. Após a confirmação do período …

Do Mundo para a UPB_TI

A realização de um período de mobilidade na UPB por um estudante de outra IES impõe a existência de um acordo bilateral entre as duas instituições e a definição de um contrato individual de estudos para cada estudante em mobilidade. O contrato individual de estudos estabelece as unidades curriculares que o estudante frequentará durante o …

Onde poderei obter mais informação sobre o Programa de Mobilidade Internacional da UPB?

Toda a informação relevante encontra-se disponível na página web da UPB. Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional, o estudante deverá contactar o GRI ou o Coordenador Erasmus da sua Escola.

É possível o prolongamento do período de mobilidade internacional?

Apenas em casos extraordinários e desde que aceite por ambas as IES. O prolongamento será efetuado sem atribuição de bolsa adicional. O estudante que pretenda o prolongamento do seu período de mobilidade deverá contactar o GRI um mês antes do término do anterior período de mobilidade.

Após a chegada à instituição de ensino superior de acolhimento verificou-se a necessidade de alteração das unidades curriculares a realizar. Como proceder à alteração?

O estudante deverá contactar o Coordenador Erasmus da sua Escola para avaliar as alterações necessárias e proceder à alteração do contrato de estudos (learning agreement), o qual deverá ser assinado pela IES de acolhimento e enviado ao GRI.