Sim, desde que tenha completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização de provas, e que, embora tendo habilitação académica do curso do ensino secundário ou equivalente, não tenha a aprovação na(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o par instituição/curso, ou seja, não tenha a habilitação de acesso.