Creditação

Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a UPB:

a) credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) credita a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

c) credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

d) credita a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

e) credita a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

f) credita outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;

g) credita experiência profissional até ao limite de 50 % do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais nas situações em que o estudante detenha mais que cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

h) credita experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

Assim, podem os candidatos/estudantes efetuar um pedido de creditação da formação/experiência profissional que considerem relevantes para o ciclo de estudos/curso que frequentam ou a que se candidatam. Esse pedido pode ser efetuado na candidatura ou no ato de matrícula/inscrição, de acordo com o abaixo indicado.

  1. No ato da candidatura ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado para os candidatos aos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso e para os candidatos aos concursos especiais, destinados aos titulares de diplomas de especialização tecnológica, de diplomas de técnico superior profissional e de outros cursos superiores.
  2. No ato da matrícula e no ano em que se inscrevem pela primeira vez, para os estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais e de ciclos de estudos de Licenciatura e de Mestrado.
  3. Os pedidos de creditação da experiência profissional devem ser efetuados no ato da matrícula.

A operacionalização dos pedidos de creditação é feita através do portal de creditação da UPB.

Para mais informações, consulte o Regulamento de Creditação da UPB, disponível no menu Regulamentação Académica, e as FAQ abaixo. 

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