De acordo com o disposto no regulamenta UPB (Regulamento n.º 98/2006 de 14 de junho) a avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da UPB inclui:
a) A apreciação do currículo académico e profissional do candidato (através da apreciação do curriculum vitae entregue no ato de inscrição);
b) A avaliação das motivações do candidato, feita através da realização de uma entrevista;
c) A realização de provas de avaliação de conhecimentos, de índole teórica e ou prática, para avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos/ciclos de estudos a que se destinam.
A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 e é o resultado da classificação das provas de avaliação de conhecimentos, ponderada pelos restantes itens avaliados, com base numa fórmula a definir pelo Conselho Técnico-Científico de cada Escola.
A decisão final é tornada pública.