No cumprimento das respetivas obrigações legais e estatutárias, a UPB monitoriza e regista a utilização das infraestruturas tecnológicas sob sua gestão, designadamente, com o objetivo de conservar os registos considerados necessários para o correto suporte técnico dos equipamentos e garantia da segurança das infraestruturas do Instituto. Tal monitorização será realizada em consonância com os requisitos mínimos das Redes e Sistemas de Informação preceituados na Resolução de Conselho de Ministros 41/2018, no estrito cumprimento do interesse da organização e dos seus utilizadores.
No âmbito da monitorização, a UPB garante a não interferência nas comunicações eletrónicas protegidas por algoritmos criptográficos, respeitando os direitos, bem como a privacidade e liberdade dos seus utilizadores.
O UPB recolhe os dados referentes à utilização das infraestruturas de forma pseudonimizada, compreendendo unicamente os dados necessários para os efeitos previamente identificados, nomeadamente endereços IP, portos, protocolos, data, hora, browser user-agent e metadados relativos às camadas 3 e 4 do modelo Open System Interconnection (OSI). No âmbito de alguns serviços poderão ser tratados mais dados, sendo o utilizador previamente informado dos dados adicionais nas condições de utilização de cada serviço.
Na ausência de outro prazo de conservação definido nas condições de utilização próprias do serviço ou por imposição legal, os registos serão mantidos por um período máximo de 24 meses.
É expressamente proibido o acesso a estes registos a qualquer pessoa externa aa UPB. O acesso por técnicos da UPB apenas é autorizado no âmbito do processo de monitorização de segurança das infraestruturas ou em situações excecionais e justificadas para despistes técnicos ou cumprimento de obrigações legais.