O artigo 9.º do RGPD aplica restrições ainda mais severas ao tratamento de categorias especiais de dados pessoais, definidas como: “dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical, bem como o tratamento de dados genéticos, dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa.“. Todos estes dados têm restrições adicionais de tratamento.
Dados biométricos são definidos como “Dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos” (artigo 4.º, n.º 14 do RGPD).
Dados relativos à saúde são definidos como “Dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde” (artigo 4.º, n.º 15 do RGPD).