Sim, desde que não tenham usufruído da mesma ação durante o ciclo de estudos de Licenciatura. De referir ainda que os estudantes têm disponíveis duas ações acumuláveis: a ação de mobilidade para estudos e a ação de mobilidade para estágios profissionais. Esta última poderá ser utilizada para estágio profissional objeto de relatório final do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre.