Política de Utilização das Infraestruturas Tecnológicas

Política de Utilização das Infraestruturas Tecnológicas

A Universidade Politécnica de Bragança (doravante designado por UPB) reconhece o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais, garantindo que todos os titulares de dados pessoais, que confiam o tratamento dos mesmos aa UPB, têm conhecimento da finalidade e do processo de tratamento da informação prestada, bem como, quais os direitos que lhes assistem nesta matéria e a forma de exercício dos mesmos, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 8.º n.º 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), do artigo 16.º n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).

Neste contexto, e tendo presente que a persecução de tais desígnios depende de uma combinação sólida de utilizadores responsáveis, tecnologias adequadas e processos seguros, a UPB, ao abrigo do disposto no artigo 24.º n.º 2 do RGPD, e em estrito cumprimento das exigências legalmente prescritas pelos artigos 136.º, n.º 1 e 136.º, n.º 4 do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), estabelece a presente Política de Utilização das Infraestruturas Tecnológicas, visando a facilitação da aplicação efetiva do RGPD no quadro das características e especificidades próprias que lhe são colocadas enquanto Instituição de Ensino Superior Pública.

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