Propinas
Nos termos da lei de bases do financiamento do ensino superior, os estudantes devem comparticipar nos custos da sua formação através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.
A propina está indexada à matrícula/inscrição, e não à frequência de um curso/ciclo de estudos. Isto significa que um estudante regularmente inscrito (seja em unidades curriculares avulsa, num curso não conferente de grau, ou numa Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) que deixe de frequentar as aulas/atividades letivas não deixa de estar obrigado ao pagamento da respetiva propina.
Os valores das propinas praticados na UPB são dos mais baixos de todo o sistema de ensino superior em Portugal.
O UPB possibilita o pagamento da propina em dez prestações mensais, prevendo também mecanismos de regularização de dívidas resultantes do seu não pagamento.
Adicionalmente:
- O UPB oferece a todos os seus estudantes finalistas de ciclos de estudos de Licenciatura, a quem faltem até 30 créditos do ECTS para a sua conclusão, a oportunidade de prosseguir os estudos ao nível do Mestrado em condições vantajosas no que ao regime de propinas respeita;
- Os estudantes de ciclos de estudos de Mestrado, inscritos pela segunda vez na unidade curricular de dissertação/trabalho de projeto/estágio e a quem falte apenas a aprovação a esta unidade curricular para a conclusão do ciclo de estudos, terão condições vantajosas de regime de propinas.