I – Para os candidatos titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios, incluindo os titulares de um técnico superior profissional e de um diploma de especialização tecnológica (para DTeSP, ver regras de seriação e tabela dos cursos de licenciatura para os quais o titular de um DTeSP pode efetuar candidatura via concurso especial e créditos do ECTS a creditar no plano de estudos); para DET, ver regras de seriação e tabela dos cursos de licenciatura para os quais o titular de um DET pode efetuar candidatura via concurso especial e créditos do ECTS a creditar no plano de estudos):
1.º O número de créditos correspondente à formação certificada a creditar;
2.º As classificações obtidas na formação certificada a creditar;
3.º O número total de créditos submetidos no processo de creditação;
4.º As classificações dos créditos submetidos no processo de creditação;
5.º Avaliação curricular.
II – Para os candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (para provas prestadas na UPB, ver regras de seriação e tabela das provas consideradas equivalentes):
a) Os candidatos aprovados nas provas da Universidade Politécnica de Bragança serão seriados em primeiro lugar, de acordo com a classificação final obtida, arredondada às centésimas. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
b) Caso, após o procedimento descrito no número anterior, sobrem vagas num determinado curso da Universidade Politécnica de Bragança, serão seriados, em segundo lugar, os candidatos da UPB ou de outro estabelecimento de ensino superior aprovados em provas consideradas equivalentes, de acordo com a classificação final obtida nessas provas, na escala inteira 0-20 valores. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
c) Os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas da UPB definem, anualmente, quais as provas realizadas na UPB consideradas equivalentes para efeito da seriação prevista na alínea b).
d) A avaliação da equivalência das provas efetuadas noutro estabelecimento de ensino superior é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas da UPB.
e) O desempate previsto nas alíneas a) e b) é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas da UPB.