Quais os prazos de candidatura?

O pedido de reingresso pode ser efetuado em qualquer momento do ano letivo, se existirem ou puderem ser criadas condições de integração dos requerentes nos ciclos de estudos em causa.

Os candidatos podem requerer a mudança de par instituição/curso nos seguintes momentos do ano letivo:

1. Primeiro período de candidaturas: em data a definir anualmente por despacho do Presidente da UPB (meses de julho-agosto).
Os requerimentos submetidos no primeiro período de candidaturas serão analisados e seriados os respetivos candidatos até ao início do ano letivo seguinte (setembro).
O número de vagas disponíveis para o primeiro período de candidaturas é limitado e fixado, anualmente, para cada ciclo de estudos de licenciatura da UPB.

2. Segundo período de candidaturas: após fecho do primeiro período de candidaturas e até data a definir anualmente por despacho do Presidente da UPB.
Os requerimentos submetidos no segundo período de candidaturas serão analisados e seriados os respetivos candidatos, em conjunto com os eventuais candidatos não colocados e/ou suplentes do primeiro período de candidaturas, após a afixação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

3. Terceiro período de candidaturas: após fecho do segundo período de candidaturas.
Os requerimentos submetidos no terceiro período de candidaturas serão analisados e os respetivos candidatos integrados, por decisão dos órgãos estatutariamente competentes de cada escola, se para tal houver vagas disponíveis e existirem ou puderem ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

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