Qual o procedimento quando se tomar conhecimento de que os dados que foram recolhidos e tratados estão na posse de terceiros?

O RGPD tem medidas muito claras relativamente a estes casos. Existem prazos para comunicar ao Encarregado da Proteção de Dados, que terá que informar a Comissão Nacional de Proteção de Dados num máximo de 72h após a tomada de conhecimento de que os dados foram comprometidos. Se a quebra puder afetar significativamente o titular dos dados, poderá ser necessário informá-lo(s).

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