Quem pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional?

Podem usufruir do Estatuto de Estudante Internacional todos os estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção:
a) Dos nacionais de um Estado membro da União Europeia (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Nacional de Acesso para estudantes com habilitações estrangeiras);
b) Dos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Nacional de Acesso para estudantes com habilitações estrangeiras);
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresse regulados pelo DL 393-A/99 de 2 de outubro, alterado pelo DL 272/2009 de 1 de outubro.

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