Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação, entrou em vigor em maio de 2016, tendo sido previsto um período de transição de dois anos, que terminou a 25 de maio de 2018.

De modo a cumprir com as obrigações resultantes do RGPD, a UPB aprova políticas e procedimentos que visam atingir a conformidade com tais exigências, no âmbito da sua estratégia de proteção de dados pessoais.

O UPB, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, assegura que o tratamento dos dados pessoais é realizado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos, implementando a cultura da minimização de dados, pelo que apenas recolhe, trata e conserva os dados pessoais estritamente necessários à prossecução da sua atividade.

Ao Encarregado de Proteção de Dados da UPB compete informar acerca das obrigações resultantes do RGPD, assim como assegurar que os titulares dos dados têm conhecimento da forma como são tratados e como podem efetivar os seus direitos nesta matéria.

Regulamento

Contactos:

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pode ser contactado através do e-mail protecao.dados@unipb.pt.

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