O regime de tempo integral destina-se a todos os estudantes sem outra ocupação para além da sua formação de ensino superior, para que o tempo necessário para a conclusão do curso ou ciclo de estudos em que se encontra inscrito não ultrapasse a sua duração normal.
O regime de tempo parcial apenas deverá ser escolhido quando o estudante possui uma outra atividade que o impeça da dedicação exclusiva à sua formação, como, por exemplo, a condição de estudante-trabalhador cuja atividade profissional não possibilite a sua dedicação em tempo de estudo integral ou equivalente.
Contudo, se ao estudante apenas faltarem até 30 créditos ECTS do curso ou ciclo de estudos em que se encontra inscrito, deverá optar pelo regime de tempo parcial, com vantagens em termos de regime de propinas. Esta é uma possibilidade oferecida pela UPB e que geralmente não é oferecida por outras instituições de ensino superior.
Adicionalmente, a UPB oferece, ainda, um regime especial de propinas para os estudantes finalistas de um ciclo de estudos de Licenciatura aos quais faltem, no máximo, 30 créditos do ECTS para a sua conclusão. Neste caso, para além do regime de propinas ser o de tempo parcial, o estudante poderá inscrever-se a unidades curriculares de ciclos de estudo de Mestrado, até ao limite estabelecido para o estudante com estatuto de estudante a tempo integral (60+18 créditos ECTS), sem agravamento da sua propina.