Quando efetuo a escolha do meu regime de frequência e propinas (integral ou parcial)?

No ato de matrícula ou inscrição, no início de cada ano letivo, sendo independente do regime de acesso. O requerimento do regime de estudante a tempo parcial tem a validade de um ano letivo. Os estudantes podem, no ato de matrícula ou inscrição em cada ano letivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo integral para estudante a tempo parcial e vice-versa.

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