Envio regularmente dados pessoais, de alunos, funcionários ou candidatos para entidades exteriores aa UPB. Posso continuar a fazê-lo?

Em regra, todas as trocas de dados pessoais com entidades terceiras aa UPB devem ser comunicadas ao Encarregado de Proteção de Dados da Instituição. Há que ter em conta que essa transmissão de dados pessoais é legítima desde que exista uma obrigação legal para o fazer ou tenha obtido autorização dos titulares dos dados para tal. De forma geral os dados pessoais enviados no âmbito de procedimentos de inquérito para fins estatísticos de âmbito nacional (e.g. RAIDES, REBIDES) são obrigatórios por lei, pelo que devem continuar.

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