Podem usufruir do Estatuto de Estudante Internacional todos os estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção:
- dos nacionais de um Estado membro da União Europeia (estes poderão candidatar-se ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior como estudantes com habilitações estrangeiras);
- dos familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- dos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Nacional de Acesso para estudantes com habilitações estrangeiras);
- os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.