Quais os valores máximos de créditos ECTS a que posso inscrever-me quando inscrito em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial?

Para o regime de tempo integral: 60 + 18 créditos ECTS. Quando inscrito no ensino superior pela segunda vez (ou mais), o estudante pode inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular em que se encontra ou anteriores, num total de 60 ECTS, e em mais unidades curriculares que podem perfazer até um limite máximo de 18 ECTS por ano, do plano de estudos do mesmo curso/ciclo de estudos ou de outros cursos/ciclos de estudos da UPB. Caberá aos competentes órgãos de cada Escola regulamentar o número destes créditos em que o estudante se pode inscrever em cada semestre.

Para o regime de tempo parcial: 30 créditos ECTS. O estudante a tempo parcial pode inscrever-se, em cada ano letivo, num número de unidades curriculares, sujeitas às regras de precedência em vigor em cada Escola, que totalizem um máximo de 30 ECTS. Contudo, caso o estudante a tempo parcial seja finalista de um ciclo de estudos de Licenciatura e o número de créditos ECTS em falta para a sua conclusão não seja superior a 30, poderá inscrever-se a unidades curriculares de ciclos de estudo de Mestrado, até ao limite estabelecido para o estudante com estatuto de estudante a tempo integral, sem agravamento da sua propina.

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