O número de vagas para cada curso e para cada um dos tipos de candidatos definidos no ponto anterior é limitado e fixado anualmente pela UPB. Contudo, também as vagas sobrantes do regime geral de acesso às licenciaturas (concurso nacional) podem ser preenchidas até ao limite fixado, com a seguinte precedência:
a) Alunos provenientes de cursos de técnico superior profissional , DTeSP;
b) Alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica, DETs;
c) Alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
d) Alunos de outras modalidades de concursos especiais e regimes de mudança de par instituição/curso no ensino superior, com a seguinte precedência:
i) Alunos titulares de cursos superiores e médios;
ii) Alunos candidatos a mudança de par instituição/curso no ensino superior.