Princípios gerais

A utilização das infraestruturas tecnológicas da UPB deverá ser efetuada em estrita consonância com os Estatutos da instituição, tendo em vista a prossecução da Missão a que a mesma se encontra adstrita, nos termos do art.º 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (a qual aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

Na utilização das infraestruturas da UPB aplica-se o princípio da utilização responsável, aplicável a todos os seus utilizadores. O UPB reserva-se o direito de alterar as condições aqui expressas e aplicar medidas de contenção nas situações em que entender que a utilização dos seus recursos tecnológicos não está de acordo com o exposto.

Não é permitida a utilização das infraestruturas tecnológicas da UPB, nomeadamente, para fins comerciais ou, de uma maneira geral, para fins não compatíveis com a finalidade institucional da UPB. A utilização para fins publicitários das infraestruturas tecnológicas só é autorizada para divulgação de atividades enquadradas na Missão do Instituto.

Espera-se que as condutas dos utilizadores estejam de acordo com as leis aplicáveis e com o disposto na presente política, sendo que a ignorância das mesmas não serve de justificação para a sua violação.

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