Sobre a licitude do tratamento dos dados pessoais

Na UPB, o tratamento dos dados pessoais depende da verificação de condições de legitimidade e de verificação de licitude da finalidade desse mesmo tratamento, bem como da observância do princípio da proporcionalidade lato sensu.

Em concreto, todo o tratamento de dados pessoais na UPB só ocorrerá desde que:

a) Seja necessário para a prossecução de interesses legítimos e se o titular dos dados tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento;

b) Seja necessário para a execução de um contrato ou para o cumprimento de alguma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja adstrito;

c) Seja necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos da UPB, ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, nos termos previstos no RGPD;

c) Seja necessário para a proteção de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular;

d) Seja necessário para o exercício de funções de interesse público ou no exercício de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento;

e) Seja necessário para a prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.

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